O TRT-RN entendeu que a empresa terceirizada responde pelas obrigações organizacionais e pela exposição dos trabalhadores às condições apontadas, mesmo sem ingerência direta sobre a estrutura física do imóvel público. O Idema também foi responsabilizado dentro do conjunto de obrigações relacionadas à gestão do equipamento turístico. A sentença determina que Idema e empresa terceirizada respondam solidariamente por:
- elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE);
- formação e treinamento de brigada de incêndio;
- pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil.
O valor será destinado a entidade indicada pelo Ministério Público do Trabalho.
Posicionamento do Idema
Em nota, o Idema informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que irá recorrer por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RN). O órgão destacou que mantém compromisso com a adequação das estruturas e com o cumprimento das normas de segurança e saúde.

