O ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, foi
condenado por desvio de verba do município. O Juiz de Direito da Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou o réu ao
pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, em sentença proferida em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o
Ministério Público Estadual, por intermédio da 4º Promotoria de Justiça
da Comarca de Serra do Mel, demonstrou que o ex-gestor utilizou recursos
de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas do Município
referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia Energética do
Rio Grande do Norte (Cosern). O ato configura-se como improbidade
administrativa.
Ao fazer isso Francisco Bezerra também
descumpriu a Lei Municipal nº 223/2005. Esta lei autoriza o Poder
Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal,
proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em
vilas que compõem o Município.
Confira aqui a sentença.
Fonte: MP