De acordo com o calendário eleitoral das eleições de 2014, o registro de pesquisa eleitoral é obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano da eleição. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, afirma que esse registro é importante porque as pesquisas têm grande repercussão. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Ainda segundo o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.

Fonte: Visor Político