Uma ação de improbidade
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na
condenação do ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por não
ter prestado contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007, e do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), em 2008. Da decisão ainda cabe recurso.
A condenação inclui a perda da função
pública que eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos
políticos por quatro anos (após o trânsito em julgado); o pagamento de
multa de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à
época em que ocupava o cargo de prefeito, devidamente atualizado; e a
proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Francisco Diniz exerceu o cargo de
prefeito de Tibau no período de 4 de outubro de 2007 a 2 de julho de
2009 e de 5 de agosto de 2009 a 31 de março de 2010. O processo tramita
na Justiça Federal sob o nº 0000783-13.2012.4.05.8401.

