O
ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi multado pelo
Tribunal de Contas do Estado, em R$ 74 mil reais, pelos atrasos nas
entregas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, Relatórios de
Gestão Fiscal e Relatórios Anuais referentes aos exercícios de 2006 a
2008. Processo nº: 8891/2010 – TC
A
decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Contas, voto da conselheira Maria
Adélia Sales, que julgou “tão-somente a responsabilidade do gestor ante o
atraso do envio da documentação a esta Corte, não configura ato doloso de
improbidade administrativa ao que se refere o art. 1, inciso I, alínea “g”,
da Lei Complementar nº 64/90,” frisou. A multa deverá ser recolhida à conta
do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em
julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 118 da LCE 464/12.
Município
de Arez
Já o
ex-prefeito do município de Arez, Erço de Oliveira Paiva, foi multado em R$
43 mil, em razão da irregularidade nos preenchimentos dos anexos do SIAI
e pelas ausências de publicação dos RREO e do RGF do 2.º semestre., exercício
de 2009, conforme conta no processo nº: 6510/2009 – TC.
No
presente caso, apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o
gestor responsável não se pronunciou. Desse modo, também recebeu multa no
valor de R$ 5 mil reais, pela ausência das publicações dos REEO
(1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres), sendo R$ 1 mil reais por cada um deles
e R$ 1 mil reais, pelas irregularidades nos preenchimentos dos anexos do
SIAI.
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