O Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo 
autorizou através do Decreto Nº 1.123 de 19 de maio de 2014, publicado 
no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da Prefeitura 
Municipal (CLIQUE AQUI),
 a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, por meio de seu 
Secretário, a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas 
calculados sobre as taxas e impostos municipais.
As disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação
 econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do 
sujeito passivo, quanto à matéria de fato; a diminuta importância do 
crédito tributário; a consideração de equidade, em relação com as 
características pessoais do caso e as condições peculiares à determinada
 região do território do Município.
O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Marivaldo Santos 
de Medeiros ainda poderá delegar, por portaria, a seus auxiliares, as 
medidas previstas neste Decreto. “O prazo para concessão da remissão, 
total ou parcial, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação 
deste Decreto”, informou o Prefeito Padre Jocimar Dantas.


