Quem
estiver pensando em registrar fotografia de si próprio, o famoso selfie
dentro da cabine de votação, é bom ter cuidado. É terminantemente
proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho
eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não
pode usar nada na hora que ele estiver votando”, informa. A orientação é
de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no
momento da votação.
O eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das urnas de
votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. “O
eleitor pode reponder pelo crime de quebra de sigilo do voto. [A ação] é
crime com pena de detenção e multa”, afirma. Conforme a legislação
eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão. Caso
alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em “selfies”,
além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio
candidato. “O candidato também pode responder por suspeita de compra de
voto”, detalha. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos
acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de
reclusão, além de multa.