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4 de outubro de 2014

Selfie durante voto é crime eleitoral e pode gerar até 2 anos de reclusão

Quem estiver pensando em registrar fotografia de si próprio, o famoso selfie dentro da cabine de votação, é bom ter cuidado. É terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele estiver votando”, informa. A orientação é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação.

O eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. “O eleitor pode reponder pelo crime de quebra de sigilo do voto. [A ação] é crime com pena de detenção e multa”, afirma. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão. Caso alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em “selfies”, além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio candidato. “O candidato também pode responder por suspeita de compra de voto”, detalha. De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.

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