O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou o secretário de Meio
Ambiente de Cruzeta, município da região do Seridó ao afastamento do
cargo de secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca por caçar ave
nativa, especificamente arribaçã, e porte de arma. O secretário foi detido, processado e condenado pela caça de 88
arribaçãs, crime previsto em lei, e porte de arma. Em sua decisão, o
magistrado pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime
praticado. Pela prática proibida pela legislação, o secretário foi
condenado juntamente com o sogro dele.
A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos
e sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade
substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação
pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código
Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e
prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de
Execução Penal.
Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao
afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter
um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como
determinar que uma raposa pastore as galinhas”. Nos autos, ficou provado que no ato da prisão pela caça de ave
nativa, o condenado tentou “dar uma carteirada” nos policiais,
identificando-se como secretário de Meio Ambiente, “com o fim escuso de
se livrar das consequências da lei”.
O juiz destaca que o secretário, ao invés de proteger o Meio
Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por praticar
ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo relacionado à
defesa do Meio Ambiente. “Enquanto se espera que secretário de Meio Ambiente desenvolva ações
de combate à caça ilegal de aves nativas, por exemplo, o de Cruzeta era o
caçador”, salienta. E completa: “razão pela qual determino a expedição
de ofício ao prefeito Municipal de Cruzeta para afastar o secretário do
referido cargo, em 24 horas, sob pena de aplicação das consequências
legais”.
TJRN