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13 de março de 2015

Secretário de Meio Ambiente de Cruzeta é condenado por caçar arribaçãs

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou o secretário de Meio Ambiente de Cruzeta, município da região do Seridó ao afastamento do cargo de secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca por caçar ave nativa, especificamente arribaçã, e porte de arma. O secretário foi detido, processado e condenado pela caça de 88 arribaçãs, crime previsto em lei, e porte de arma. Em sua decisão, o magistrado pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime praticado. Pela prática proibida pela legislação, o secretário foi condenado juntamente com o sogro dele.

A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de Execução Penal.

Incompatibilidade
Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como determinar que uma raposa pastore as galinhas”. Nos autos, ficou provado que no ato da prisão pela caça de ave nativa, o condenado tentou “dar uma carteirada” nos policiais, identificando-se como secretário de Meio Ambiente, “com o fim escuso de se livrar das consequências da lei”.

O juiz destaca que o secretário, ao invés de proteger o Meio Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por praticar ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo relacionado à defesa do Meio Ambiente. “Enquanto se espera que secretário de Meio Ambiente desenvolva ações de combate à caça ilegal de aves nativas, por exemplo, o de Cruzeta era o caçador”, salienta. E completa: “razão pela qual determino a expedição de ofício ao prefeito Municipal de Cruzeta para afastar o secretário do referido cargo, em 24 horas, sob pena de aplicação das consequências legais”.

TJRN
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