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10 de abril de 2017

José Sarney briga na Justiça para manter três aposentadorias que lhe dão R$ 73 mil ao mês

Condenado a devolver tudo que recebeu acima de teto constitucional permitido a um servidor público, o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) trava  uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês. Segundo o portal Congresso em Foco, o ex-senador recebe mensalmente mais que o dobro do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é R$ 33,7 mil.

O super salário é o resultado da soma de uma pensão de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, R$ 14.278,69  mil como servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão e R$ 29.036,18 mil como ex-senador da República.

A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 21ª Vara Federal, que condenou o senador em 25 de agosto de 2016, diz que a soma desses benefícios não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição, mas ele recorreu da decisão. Além de determinar a devolução do dinheiro, que o ex-senador teria recebido ilegalmente, a magistrada mandou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional.

Em sua sentença, Cristiane Rentzsch não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

Contestação – Quem defende a causa de Sarney é o advogado Marcus Vinicius Coelho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele argumenta que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no exercício do mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. Vinícius Coelho alega que os proventos são pagos por entes federativos diversos. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, disse Marcus Vinicius ao site.

Sarney já recebe como ex-governador antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto remuneratório, e da própria Constituição de 1988. Embora tenha controlado a política em seu estado por cinco décadas, o peemedebista foi governador do Maranhão por um único mandato, de 1966 a 1970. Tempo suficiente para lhe garantir R$ 30 mil por mês na conta bancária.

Na folha de pagamento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, Sarney aparece como analista judiciário. Em fevereiro deste ano, último mês em que é possível fazer a consulta na página do TJMA, seus créditos ficaram em R$ 14.278,69. Feitos os descontos, a aposentadoria líquida ficou em R$ 11.047,41. 

Em resposta ao site, a Secretaria de Gestão e Previdência do Maranhão (Segep-MA) informou que, “até o momento, não existe no órgão nenhum pedido judicial de suspensão” da aposentadoria. Como o caso ainda segue na Justiça, a suspensão só deverá ocorrer após sentença final.

Vantagens – Em sua decisão, Cristiane Pederzolli contesta a tese de que o acúmulo não está sujeito ao teto. “Na linha de entendimento dos Tribunais Superiores, a partir da edição da EC (Emenda Constitucional) nº 41/2003, nenhum tipo de subsídio, vencimento ou provento ultrapasse o teto fixado, estando as vantagens pessoais incluídas no teto remuneratório”, escreveu.

“Por todo o exposto, forçoso concluir que os valores relativos aos 03 (três) vencimentos, de que cuidam o presente caso, recebidos pelo requerido José Sarney incluem-se no cômputo do teto remuneratório constitucional. Portanto, para a aferição da obediência ao teto, tais vencimentos devem ser tomados ‘em adição’ e não ‘em separado’”, reforça a magistrada na sentença.

A denúncia ajuizada pelo Ministério Público foi baseada em notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 6 de agosto de 2009, que mostrou que o então presidente do Senado recebia pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos por mês. Na ocasião, mais do que o dobro permitido pela Constituição, que estabeleceu como teto salarial o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, na época de R$ 24.500.

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