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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de adequação dos critérios técnicos de distribuição e de utilização dos veículos adquiridos pelo Ministério da Saúde para serem doados aos entes federativos, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a doação de veículos aos entes federativos, para fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Os veículos a serem doados aos entes federativos na forma desta Portaria serão destinados exclusivamente às ações de Vigilância em Saúde, com ênfase na prevenção e controle de doenças transmissíveis e Emergências em Saúde Pública.
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