A aquisição de combustível sem comprovação da destinação
específica levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a considerar irregular
a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito do município de Passa e Fica,
Celso Luiz Marinho Lisboa. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição
legal, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, na sessão desta quinta-feira
(06/06) o voto foi pela restituição de R$ 286.650,00, decorrente da
irregularidade material incorrida.
Marco Montenegro relatou ainda processo da CAERN, dispensa de
licitação, sob a responsabilidade de Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela
irregularidade, com ressarcimento de R$ 13.000,00. Da Câmara municipal de São
Bento do Trairi, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jailton
Soares da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 10.299,98, em
razão de irregularidades na entrega das prestações de contas.
Foi acatada, ainda, a remessa imediata das principais peças dos
processos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis
ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Os ordenadores da
despesa ainda podem recorrer da decisão ao tribunal pleno da Corte de
Contas.
Fonte: Portal JH