Na tentativa de garantir mais segurança a bebês que começam a dar os
primeiros passos, a Justiça no Rio Grande do Sul decidiu liminarmente suspender
a comercialização, em todo o país, de andadores infantis. Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada pela
SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento
coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.
Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de
vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas,
escadas e produtos tóxicos. A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da
Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) em sua ordem.