O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jarbas
Cavalcanti de Oliveira, por omissão na prestação de contas dos recursos
recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em
2006, para custear o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Naquele ano, o Município recebeu R$
388.220 do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De
acordo com a Resolução 23/2006, do próprio fundo nacional, o gestor que
recebe recursos para o custeio do PEJA deve prestar constar da aplicação
até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte. O ex-prefeito, porém, não
cumpriu o prazo e mesmo após receber um ofício, alertando da omissão e
solicitando para que ele prestasse as contas, ou devolvesse os recursos,
Jarbas Cavalcanti sequer deu resposta.
“Em verdade, todo o gestor sabe
perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é
dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é
necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro
para a existência desse dever”, aponta a denúncia, de autoria do
procurador da República Kleber Martins. Segundo o MPF, a não observância
da prestação de contas, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o
FNDE analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente, ou
desviadas.
O Ministério Público Federal requer a
condenação do denunciado nas penas do art. 1º, VII, do Decreto-lei nº
201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente,
da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou
externos, recebidos a qualquer titulo), que incluem detenção de três
meses a três anos e, em caso de condenação definitiva, perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação.
MPFRN