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16 de fevereiro de 2014

MPE recorre de decisão que devolveu o mandato ao vereador Iron Júnior (PSD)

Trata-se de Recurso Especial Eleitoral, interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, ao prover o recurso eleitoral manejado por Iron Lucas de Oliveira Júnior, reformou a sentença da juíza Janaína Lobo da Silva Maia da 23ª Zona, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial, relativa às Eleições de 2012, quando Iron Júnior disputou, com êxito, o cargo de Vereador no município de Jardim do Seridó.
Nas razões do apelo, é trazido à discussão o art. 41-A da Lei nº 9.504/97, alegando que, nos autos, estaria configurada a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) descrita na norma referida. Demais disso, são colacionados trechos do édito condenatório de 1º grau e de gravações telefônicas, os quais supostamente abonariam a tese recursal.
Por fim, o Recurso Especial Eleitoral do Ministério Público requer o provimento da súplica a fim de que, reformando a decisão Regional, seja mantida a sentença exarada pela juíza de Jardim do Seridó. Depois de intimado, Iron Lucas de Oliveira Júnior poderá ofertar contrarrazões e o processo será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Na sua sentença expedida no dia 6 de maio de 2013 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 7/5/2013, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia determinou que à Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Seridó fosse comunicada sobre a perda do mandato de Iron Lucas de Oliveira Júnior em razão da suposta compra de votos por parte do candidato a vereador eleito e a imediata posse do primeiro suplente da coligação, Gilberto Valdeger de Azevedo.
Já o dia 17 de dezembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou a sentença de 1º grau e por 6 votos a 0, manteve o mandato do vereador Iron Júnior (PSD). Votaram favoráveis ao parlamentar jardinense os seguintes desembargadores: João Rebouças, Nilson Cavalcanti, Carlos Smith, Carlos Virgílio, Arthur Cortez, Marcos Bruno. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. 
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