Por Robson Pires - Com isso esses diretórios não poderão apresentar candidatos para as
eleições de outubro, e caso sejam registradas candidaturas, essas
deverão ser impugnadas pelo Ministério Público ou por partidos
políticos.
– ‘Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho
de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob
pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e,
consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por
serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos
políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ
para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
– Os diretórios Estaduais estão procurando sanar essa pendência,
enviando fora do prazo estabelecido pelo TSE, o número do CNPJ das
direções municipais, o que não sana a situação, apenas restabelece a
partir daquela data a suspensão do ente partidário, pois o mesmo estava
entre os dias de 15 de julho a 05 de agosto, no período das convenções
partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações, com os
seus direitos cessados’.
PRB – Bom Jesus – Brejinho – Caiçara do Rio do Vento –
Campo Redondo – Cruzeta – Grossos – Jardim de Angicos – Jucurutu –
Lucrecia – Major Sales – Marcelino Vieira – Nova Cruz – Parazinho –
Rafael Godeiro – Riacho de Santana – Ruy Barbosa – São Fernando – São
Francisco do Oeste – São Paulo do Potengi – São Pedro – Senador Georgino
Avelino – Serra do Mel – Taipu – Tangará – Triunfo Potiguar
PRP – Areia Branca – Assu – Brejinho – Canguaretama –
Cerro Corá – Felipe Guerra – Florânia – Felipe Guerra – Grossos – Macau –
Parazinho – Pureza – Santa Maria – Santana do Matos – São Jose do
Seridó – São Paulo do Potengi – São Pedro – São Rafael – São Vicente –
Serrinha – Tibau
PRTB – Pendências – São Tomé
PSC – Assu – Barauna – Boa Saude – Caiçara do Norte –
Canguaretama – Cruzeta – Grossos – Guamaré -Ielmo Marinho – Ipanguaçu –
Itau – João Dias – Lagoa Nova – Lucrecia – Macaiba – Macau – Marcelino
Vieira – Montanhas – Olho D’Agua do Borges – Parelhas – Pedra Grande –
Pureza – Rio do Fogo – São Jose de Mipibu – Senador Georgino Avelino –
Serra do Mel – Sitio Novo – Touros – Varze4a – Vera Cruz
PROS – Afonso Bezerra – Ares -Boa Saude – Bodó – Bom
Jesus – Brejinho – Caiçara do Norte – Caiçara do Rio do Vento – Carnauba
dos Dantas – Cerro Corá – Coronel Ezequiel – Currais Novos – espirito
Santo – Extremoz – Felipe Guerra – Francisco Dantas – Frutuoso Gomes –
Goianinha – Grossos – Ielmo Marinho – Itau – Jandaira – Jardim do Seridó
– Lagoa D’Anta – Lagoa Nova – Lagoa Salgada – Lajs – Major Sales –
Marcelino Vieira – Monte Alegre – Natal – Nova Cruz – Parelhas – Passa e
Fica – Patu – Pau dos Ferros – Pedra Preta – Pedro Avelino – Pedro
Velho – Pendências – Pilões – Poço Branco – Porto do Mangue – Pureza –
Riachuelo – Rio do Fogo – Ruy Barbosa – Santa Cruz – Santa Maria –
Santana do Matos – São Bento do Trairi – São Fernando – São Francisco do
Oeste – São João do Sabugi – São Jose de Campestre – São Jose do Seridó
– São Miguel – São Paulo do Potengi – São Pedro – São Rafael – São Tomé
– Serra Caiada – Serrinha dos Pintos – Severiano Melo – Sitio Novo –
Taipu – Tibau do Sul – Upanema – Vera Cruz
PSL – Areia Branca – Assu – Bodó – Canguaretama –
Carnaubais – Espirito Santo Extremoz – Ipanguaçu – Jardim do Seridó –
João Camara – João Dias – Nova Cruz – Passa e Fica – Passagem –
Pendências – São Gonçalo do Amarante – Senador Eloy de Souza – Serra
Caiada – Serrinha – Varzea
PSOL – Areia Branca – Barauna – Campo Grande – Guamaré – Montanhas – Nova Cruz – Parelhas – Ruy Barbosa
PSTU – São Gonçalo do Amarante
PT – Ipanguaçu – Maxaranguape – Poço Branco – Tenente Laurentino Cruz
PTdoB – Alexandria – Almino Afonso – Bento Fernandes –
Carnaubais – Extremoz – Jundiá – Ouro Branco – Parelhas – Pau dos Ferros
– Pedra Grande – Pedro Avelino São Gonçalo do Amarante – Serra de São
Bento
PTB – Bento Fernandes – Boa Saúde – Carnaubais –
Ipanguaçu – Guamaré – Lajes – Luis Gomes – Passagem – Pau dos Ferros –
Santa Maria – Santo Antonio – Vila Flor
PTC – Nisia Floresta
PTN – Almino Afonso – Bento Fernandes – Boa Saúde – Campo
Grande – Currais Novos – Florânia – Governador Dix-Spt Rosado – Grossos
– Jandaira – Japi – Lagoa Nova – Maxaranguape
PV – Carnauba dos Dantas – Francisco Dantas – Ielmo Marinho – Lagoa Salgada – Lajes – Parazinho – Serra do Mel – Serrinha
REDE – Barcelona
SD – Espirito Santo – Itajá – Japi – Jardim do Seridó –
Major Sales – Martins – Monte Alegre – Nisia Floresta – Olho D’Agua do
Borges – Santana do Matos – São Jose de Campestre.
Do blogue – Alguns Partidos Políticos estão encaminhando para a Justiça Eleitoral o número do CNPJ,
mas não regulariza a situação legal, pois no período das convenções os
mesmos estavam suspensos, e no sistema do TSE, consta como restabelecido
por decisão do Partido. Em outras palavras: as convenções realizadas
por esses partidos não tem validade jurídica.