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28 de novembro de 2017

JUCURUTU: TJRN mantém sentença de condenação a ex-prefeito Luciano Lopes, por improbidade admistrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) a decisão proferida em primeira instância pela Vara única da comarca de Jucurutu, que condenou o ex-prefeito Luciano Araújo Lopes por atos de improbidade administrativa. Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível votaram por maioria dos votos pelo não provimento da sentença recorrida.

O MPRN demonstrou que o ex-gestor praticou atos incompatíveis com a impessoalidade exigida para os administradores públicos, na medida em que extrapolou os limites constitucionais da propaganda institucional e da publicidade. Luciano Araújo Lopes imprimiu símbolos e slogan que o relacionavam de forma pessoal às benfeitorias decorrentes da aplicação do uso de verbas públicas, durante campanha eleitoral.

O réu utilizou como slogan “Dr. Luciano – Prefeito de Verdade Outra Vez” e em substituição à letra U na frase, colocou a imagem de estetoscópio em azul e vermelho. O símbolo, com as mesmas cores da campanha, inclusive, havia sido empregado em diversas ambulâncias quando Luciano Araújo Lopes foi prefeito.

Tal fato caracteriza grave violação da impessoalidade e enseja a responsabilização por ato de improbidade administrativa, como pontua o texto do acórdão, acrescentando o agravante de que “(…) em sede de audiência judicial, o ora Recorrente não negou os fatos e nem sequer questionou as fotografias acostadas, de modo que a mera alegação de inexistência de pretensão de promoção pessoal ou de impossibilidade de candidatura ao pleito seguinte é insubsitente para o fim de exonerar o Recorrente das penalidades pela prática do ato ímprobo ora verificado”.

Para a Justiça, o ex-gestor agiu deliberadamente em desconformidade ao que prescreve a lei, violando princípios administrativos que vinculam e limitam a atuação do administrador, bem como aos deveres de legalidade e de lealdade às instituições.

Confira aqui a íntegra do acórdão.

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