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30 de agosto de 2018

Em Areia Branca o MPRN ajuíza ação civil pública para obrigar Prefeitura a reduzir despesas com pessoal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública em desfavor do Município de Areia Branca para que o índice de gasto com pessoal se enquadre dentro dos limites legais estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em pedido liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca requer, no prazo máximo de 30 dias, a redução em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

No documento, o MPRN ressalta que as reduções devem priorizar áreas que não contemplem os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, até que sejam obedecidos os limites de gastos com despesas de pessoal fixados na LRF.

O MPRN investiga esses gastos desde que recebeu informações de que a prefeita Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças determinara a realização de processo seletivo visando à contratação de servidores temporários para o exercício de cargos de caráter geral e permanente, contrariando à regra do concurso público.

A 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca chegou a realizar uma audiência ministerial em setembro do ano passado, quando a chefe do Executivo informou que o Município havia atingido cerca de 58% da receita corrente líquida somente com gastos de pessoal – ultrapassando o limite legal de 54% previsto na LRF.

Na mesma ocasião, Iraneide Xavier cientificou o MPRN de que o Areia Branca possuía 1.200 servidores ocupantes de cargo efetivo e 203 servidores de cargos em comissão. Além disso, o Relatório de Gestão (RGF), relativo ao primeiro semestre de 2017, indicou que o Município havia chegado ao patamar de 59,95% da receita corrente líquida com gastos de pessoal.

Diante dessa flagrante violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPRN expediu recomendação em outubro de 2017 para que a gestão municipal adotasse providências previstas na lei para ajustar essa despesa com pessoal. No entanto, o Município não cumpriu satisfatoriamente ao que foi recomendado. Isso porque as medidas implementadas adotadas pela Chefe do Poder Executivo local não foram suficientes para promover as reduções exigidas pela LRF nos casos de violação do limite de gastos com pessoal.

Assim, o MPRN instaurou um procedimento administrativo para realizar novas diligências destinadas à Prefeitura de Areia Branca e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ocorre que o Município continuou excedendo o limite de 54% com ordenação de despesas com pessoal – segundo relatório referente ao período de maio de 2017 a abril de 2018 indica o índice de 59,42%, sendo que apenas entre novembro e dezembro de 2017, atingiu-se o patamar de 61,84%.

Ainda no documento, o MPRN frisa que não restou outro caminho a não ser o ajuizamento da ACP com vistas à redução da despesa com pessoal pelo Município de Areia Branca.

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