O ano de 2014 não começou muito bem para o ex-prefeito Jailton Freitas. De acordo com a sentença do processo nº 0001048-25.2006.4.05.8401 do Ministério Público Federal,
decretada pelo juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, condenou o
ex-prefeito Jailton Barros de Freitas (e outras pessoas) a prática de
atos de improbidade administrativa, previstas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. º 8.429/92
Além do ex-prefeito Jailton Barros
de Freitas, são condenados na ação as seguintes pessoas Wilton Barros de
freitas, Emaniel Nazareno de Medeiros, José de Arimatéia da Silva ,
Ezequias Nogueira da Silva, José Maria de Melo Inácio, Ione Freire
Bezerra, Luiz Rodrigues Fernandes Filho, Cecília Maria de França,
Eloilde Lopes do Nascimento, Gilvan Augusto de Lima, Antonio Antomar de
Castro Carvalho, Carlos Antonio Ferreira de Lima, Gerlândia do
Nascimento Dantas, Josafá Augusto de Lima, José Maria de Sousa e João
Carlos da Silva.
Segundo o relato, os reús, sob a liderança do primeiro - Ex-Prefeito do
Município de Pendências/RN -, teria desviado verbas federais mediante a simulação de
contratos para a construção de obras públicas.
O Ministério Público
Federal afirma que o esquema fraudulento foi comprovado por equipe de
auditores da Controladoria-Geral
da União, que, de acordo com Relatório de Fiscalização nº 578,
demonstrou que os denunciados fraudaram várias licitações, que não
existiram de fato, mas
apenas no papel.
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