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15 de janeiro de 2014

Ex-prefeito de Pureza é condenado em ação penal do MPF por frustrar licitação


O ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio de Santana Júnior, foi condenado por frustrar o processo de escolha de uma empresa para construir duas creches na zona rural do Município, em 2003, através do fracionamento indevido da licitação. A ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou em uma pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu ainda pode recorrer da sentença.

Durante o período em que cumprir a pena de prestação de serviços, o ex-gestor também não poderá exercer cargo, função, atividade pública, ou mesmo mandato eletivo. Ele também terá de pagar multa equivalente a 2% do valor dos contratos licitados, corrigido monetariamente.

O ex-prefeito assinou, em dezembro de 2001, dois termos de responsabilidade, junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, prevendo um valor total de R$ 177.764, entre recursos públicos federais (R$ 159.096) e contrapartida do Município (R$ 18.668). O objetivo era a construção de duas creches na zona rural de Pureza e a realização de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.

Embora as duas creches devessem ser construídas ao mesmo tempo e de forma idêntica, ambas projetadas para atender 50 crianças, o então prefeito decidiu fracionar a licitação. Assim a quantia total de R$ 177.764, que exigiria como forma de licitação a tomada de preços, foi dividida ao meio e foram realizados dois processos na modalidade carta-convite, aceita apenas no caso de obras com valor até R$ 150 mil.

Nominuto
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