Atendendo uma recomendação do Ministério Público, o Prefeito Padre
Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto Nº 1.116, de 16 de abril de
2014 que implantou o Sistema de Registro de Frequência Eletrônica no
âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Jardim do
Seridó a partir do dia 1º de maio de 2014. Para se adaptar, os
servidores utilizarão durante o período de 22 a 30 de abril, o novo
sistema de forma experimental.
Haverá uma tolerância no ponto de no máximo 05 (cinco) minutos por
dia de trabalhado, para mais ou para menos, devendo ser observado o
horário de início e de término da jornada de trabalho. O novo registro
eletrônico de frequência permitirá ao servidor ou estagiário visualizar
sua frequência diária.
No horário de expediente não será permitida a realização, por
servidor ou estagiário, de quaisquer afazeres estranhos ao serviço do
setor. No entanto, será concedido, durante o expediente, o tempo de 10
(dez) minutos por turno, para lanche, cabendo às chefias imediatas o
escalonamento dos seus servidores, de forma a evitar o esvaziamento do
respectivo setor de trabalho.
A frequência em desacordo com as disposições do Decreto sujeitará o
servidor e a chefia imediata às sanções disciplinares cabíveis. Já
descumprimento, fraude ou burla aos preceitos estabelecidos pelo Decreto
poderão ser caracterizados como infrações sujeitas a penalidades
administrativas, pelas quais deverão ser responsabilizados os autores do
fato, após a devida apuração.