O IPTU progressivo, previsto no Estatuto da Cidade, em vigor desde
2001, prevê o aumento escalonado no valor do imposto para imóveis cujo
aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em plano diretor ou em
legislação dele decorrente. Com isso, as prefeituras poderiam determinar
aos proprietários de terrenos vazios, pouco edificados ou ainda de
edificações abandonadas ou subutilizadas que utilizem efetivamente suas
propriedades sob pena de terem, após cinco anos, os imóveis
desapropriados.