Observando “o defícit de médicos” em exercício no Hospital Regional
Dr. Mariano Coelho de Currais Novos, o juiz da Vara Cível de Currais
Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou, nesta segunda-feira
(4) que o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, convoque e dê posse aos
candidatos aprovados em concurso, realizado pela Secretaria Estadual da
Saúde Pública (SESAP).
A decisão destaca, com base no Edital
001/2010-SEARH/SESAP, a convocação de aprovados que estão no cadastro de
reserva, classificados entre a 36ª e 45ª posições (Região Seridó). O
juiz deu prazo de 48 horas para cumprimento da medida. O hospital atende
a 29 municípios da região do Seridó.
Na hipótese de a decisão judicial ser descumprida, o magistrado
estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil, caso seja comprovada
omissão quanto as providências necessárias para efetivar as
determinações contidas na sentença. O Estado deverá comprovar por meio
de documentos o cumprimento da presente decisão no prazo de dez dias.
A sentença expedida pelo juiz está embasada em jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. “O direito à saúde é prerrogativa
constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de
políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições
objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço” (ATF – AI
734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 20/8/2010).
Segundo os autos do processo, atualmente existe defícit de 43 médicos
no quadro do Hospital regional, em relação à necessidade para o pleno
funcionamento daquela casa de saúde. A informação é da própria
Secretaria da Saúde Pública, prestada em 18 de março.
TJRN