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9 de setembro de 2016

Candidatos devem enviar prestação de contas à Justiça Eleitoral a partir de hoje (9)

Começa hoje (9) e termina na próxima terça-feira (13) o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro. A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira (15).

Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

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