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14 de setembro de 2016

Justiça Federal condena ex-prefeito de Serra de São Bento e construtor por desvio de verbas para reforma de creches

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Ionas Carvalho de Araújo Júnior, ex-prefeito de Serra de São Bento, e o então responsável pela empresa Juacema Construções Ltda, José Oliveira Ferreira, por desvio de rendas públicas destinadas à reforma de creches daquele município.

Na sentença, a juíza federal Moniky Mayara Costa Fônseca Dantas, da 14ª Vara/SJRN, escreveu que “apesar de ter sido repassado ao Município de Serra de São Bento o montante de R$ 78.399,95 para a reforma de creches municipais, as provas coligidas na fase inquisitorial e judiciária comprovaram que a empresa contratada pelo Munícipio foi constituída em nome de laranjas, não havendo nos autos sequer cópia do processo licitatório que teria culminado no suposto êxito da empresa Juacema no certame”.

Além disso, a magistrada ainda destacou que “parcela substancial depositada em favor dessa empresa foi repassada para Josefa Balbino Soares, candidata apoiada pelo denunciado Ionas Carvalho de Araújo Filho nas eleições de 2004, o que evidencia a destinação diversa e eleitoral da verba pública”.

Pelo cometimento do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o ex-prefeito Ionas Carvalho de Araújo Júnior e o construtor José Oliveira Ferreira foram condenados, cada um, ao cumprimento de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Também ficarão inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

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