O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa pode retirar o sobrenome do pai do registro civil em casos de abandono afetivo. A decisão também permite a exclusão do sobrenome dos filhos no mesmo processo. Segundo a Terceira Turma do STJ, obrigar alguém a manter um sobrenome sem vínculo afetivo pode violar direitos da personalidade e da identidade da pessoa.
O caso corre em segredo de Justiça, por isso os detalhes e o número do processo não foram divulgados. A decisão reforça o entendimento de que o nome pode ser alterado quando houver motivo relevante, como o abandono afetivo.
