A 2ª Câmara Cível do
TJRN, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou
provimento à um recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Poder Executivo a
efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados
para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.
A nomeação deve ser dos
candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no
Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida
pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão
do Concurso da Polícia Civil – RN.
Para o magistrado,
diante do problema que vem passando a segurança pública no Estado, cujos
principais afetados e prejudicados são os cidadãos como um todo, é
importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente
individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e
passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à
efetividade da prestação do serviço.
Para o relator que
analisou o recurso, no caso, não há dúvidas de que o concurso em
discussão não teve ser prazo de validade expirado, o que só se dará em
data de 16 de dezembro de 2014, conforme atestam os documentos anexados
aos autos.