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9 de abril de 2014

TCE aplica multas e determina devolução de recursos públicos aos ex-prefeitos de Pendências e Cel. Ezequiel

O TCE aplicou, nesta terça-feira (08.04), duas multas à ex-prefeita de Pendências, Alvanilda Bezerra da Silva. Ao todo, ela terá que desembolsar R$ R$ 42.986,22 para quitar as dívidas. Em sessão da Segunda Câmara os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram irregular a prestação de contas da ex-prefeita, referente ao primeiro bimestre de 2007, processo n. 010739/2007.  De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, um dos problemas encontrados foi à aquisição de peças automotivas sem a destinação especifica. O fato acarretou a aplicação da Lei Complementar nº 121/94 nos seus art. 102, I e II, “B”.  

A ex-prefeita ainda apresentou defesa rebatendo que não houve irregularidades. Mas, o corpo técnico não acatou e manteve a decisão anterior. Em razão dessas irregularidades, ela terá que pagar multa de 20% sobre o respectivo valor, além de R$ 154,00 com relação ao pagamento de taxas e juros por devolução de cheques; R$ 1.000,00 pela contratação de assessor jurídico e contador, sem a realização de concurso público. Após o trânsito em julgado, cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências convenientes.

Em outro processo, os conselheiros votaram pela aplicação de sanções pecuniárias do ex-prefeito de Coronel Ezequiel, Claudio Marques de Macedo, no valor de R$ 21.600,00, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais do ex-gestor pelo atraso na entrega do RGF do 1º semestre de 2009 e a ausência das comprovações das publicações dos RGF:s do 1º e 2º semestres. Processo nº 6678/2009-TC.

Segundo o voto do conselheiro-relator, Renato Dias, o atraso no envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal, exigido pela resolução nº012/2007- TCE decorreu unicamente da omissão do responsável, que agiu de modo negligente quanto ao dever de zelar pelo cumprimento das obrigações legais. O ex-gestor ainda terá que restituir R$2.700,00 referentes a multas diversas, conforme consta no voto do conselheiro no processo nº 6678/2009-TC. Ainda cabem recursos às decisões.

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