O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE/RN) apreciou embargos de declaração da ação penal nº
840-63.2011.6.20.0000, contra a ex-prefeita de Ipueira, Cessa Macêdo
(DEM).
Ela responde por corrupção eleitoral. “Não
se admitem embargos de declaração quando estes ultrapassam os limites de
utilização da via destinada a suprir eventual omissão, contradição ou
obscuridade. Conhecimento e rejeição dos embargos”, frisou o
juiz-relator Carlo Virgílio Fernandes.
Marcos Dantas