A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas
contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou
devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54, já que o gestor não
apresentou os documentos que comprovem a sua realização em conformidade
com o interesse público. As intermitências foram constatadas na análise
da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao
exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.
Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de
documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias,
divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do
FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação
específica. A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção,
elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo
oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha
logrado êxito em elidi-las.
O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$
6.500,00, sendo R$ 500,00 pela omissão da Prefeitura na apresentação dos
instrumentos contratuais que compõem a dívida consolidada do município;
R$ 500,00 ante a apresentação tardia da guia de tombamento; R$
1.000,00 devido às irregularidades em licitação; R$ 500,00 concernente
à ausência de Parecer Anual do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF;
R$ 1.000,00 pela fragmentação de despesas; R$ 1.000,00 referente à
classificação indevida de despesa; R$ 500,00 atinente a recibo sem
data, e R$ 500, tocante à sonegação de informações ao SIAI, e R$
1.000,00 ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com
recursos do FUNDEF .
A conselheira determinou, também, que a Prefeitura Municipal,
representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta
do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do
cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente
atualizado pelo setor competente.
O não atendimento da determinação de remanejamento implicará a multa
de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento será fiscalizado pela
Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa
de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao
Ministério Público Estadual e Federal sobre as irregularidades
constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou
atos de improbidade administrativa.