O Ministério Público Federal
(MPF) vem expedindo recomendações a todas as prefeituras do Rio Grande
do Norte para que realizem visitas domiciliares a 24.607 beneficiários
do programa Bolsa Família, suspeitos de não cumprir os requisitos
econômicos estabelecidos pelo Governo Federal para recebimento do
benefício. Essa ação é fruto do Projeto Raio-X Bolsa Família, atuação
coordenada pelas Câmaras Criminais e de Combate à Corrupção do MPF de
todo o país.
Os suspeitos (confira ao final o
detalhamento de cada categoria) incluem empresários (9.452), servidores
públicos de famílias com até quatro pessoas (15.233), falecidos (167),
beneficiários que doaram para as campanhas valores acima dos próprios
benefícios (129) e servidores públicos que doaram para campanhas
eleitorais (179)*. Eles receberam, de 2013 até maio de 2016, um total de
R$ 88,5 milhões em benefícios. No Rio Grande do Norte, esses 24 mil
suspeitos representam 4,68% do total de beneficiários (525.987).
Os municípios potiguares** que
apresentaram maior percentual de perfis suspeitos entre os beneficiários
foram Guamaré (13,44%), São Bento do Norte (12,11%), Francisco Dantas
(11,77%), Jandaíra (10,35%) e Taboleiro Grande (9,21%). Já aqueles com
menor percentual de suspeitos são José da Penha (0,74%), Major Sales
(0,96%), João Dias (1,20%), Cerro Corá (1,24%) e Portalegre (1,41%). Na
capital, Natal, há 2.370 suspeitos, representando 2,91% do total.
Nacional - Em nível nacional, 4.703 prefeituras já receberam recomendações, apontando a necessidade de checagem de 874 mil beneficiários suspeitos. Eles receberam nos últimos três anos e meio R$ 3,3 bilhões. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro.
No site, o cidadão poderá acessar a
versão interativa da ferramenta* de inteligência desenvolvida pelo MPF e
filtrar os dados selecionando por unidade da federação e pelo município
que desejar. As recomendações que vêm sendo expedidas em todo o país
preveem prazos de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informem
as irregularidades confirmadas e os benefícios cancelados.
Os casos suspeitos foram
identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo
Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos
fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas
estaduais e municipais.
Dados – Os perfis suspeitos
foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores públicos com
clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de campanha; e
servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros
do clã familiar). O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo
Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016.
Nesse ciclo, o programa pagou aos
21,5 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Um total de 912 mil
beneficiários foram considerados suspeitos. R$ 25,97 milhões foram pagos
a falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram acima
do benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores
de campanha; R$ 2,03 bilhões a empresários; e R$ 1,23 bilhão a
servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas.
O estado com maior incidência
percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do
programa pagos a esses perfis. Já o estado do Pará apresentou o menor
percentual com relação ao total de recursos, 1,62%. Apenas 31 cidades
não apresentaram indícios de pagamento suspeito, sendo 20 do Rio Grande
do Sul, seis de Santa Catarina, três de São Paulo e dois de Minas
Gerais.
Providências – Em 23 de maio, o
MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania
(Senarc) no qual concedia 30 dias para que órgão informasse quais
providências foram adotadas diante de inconsistências identificadas em
pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o
comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os
problemas apontados. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA,
Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe
responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22
de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias
instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas
de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o
MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto
Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de
atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de
controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado
pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no
bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a
renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no
programa.
*A versão interativa da
ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem cadastrados em mais de
um estado, em mais de um município ou em mais de uma categoria.
Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total,
nacionalmente, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115
pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS).
**No site, o município de Boa Saúde está identificado com sua antiga denominação, Januário Cicco.
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos - Estão nesse grupo
os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos
CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram
identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do
MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita
local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no
momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas - Integram
esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram
seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou
municipais. A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão
se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão
do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a
qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o
beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme
já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros
merecem ser revisados, com visitas prévias às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício) - Estão
agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto
aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do
TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o
benefício do Governo Federal. Assim como no caso dos beneficiários
servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o
beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de
capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No
entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa
Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro
para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de
beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários - Foram incluídos
nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram
seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número
de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados
a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando
que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas. O MPF não
descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos
requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos
pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese,
esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses
beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária
para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha - Compõem
este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o
clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos
(federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais,
independentemente do valor doado.
Saiba tudo no endereço www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br

