O julgamento, que discutirá o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras, será em plenário virtual. Os valores devem ser aplicados tanto para trabalhadores dos setores público quanto do privado.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A entidade contesta a constitucionalidade de o poder público estabelecer piso para o setor privado. Também será analisado se a adequação de pisos para as categorias deve ser regionalizada. Segundo a decisão de Barroso, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar dentro dos limites dos valores repassados pela União. A iniciativa privada poderá negociar com sindicatos.
A lei que prevê o piso estava suspensa por decisão do plenário do STF, sob o argumento de ausência da fonte de custeio. Os impactos nas contras públicos e os riscos para a empregabilidade e a prestação dos serviços de saúde são os principais pontos acusados pelos magistrados.