De acordo com a solicitação da defesa a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do RN é ilegal, pois se baseia em descumprimento de cautelares que não ocorreu e em processos arquivados.
Mas o ministro em decisão afirma que o pedido confunde-se com o mérito da impetração e que será feita uma análise mais aprofundada da matéria durante o julgamento definitivo. Com isso, o STJ negou o habeas corpus e solicitou ao TJRN informações sobre o andamento atualizado do processo e de eventual alteração na situação prisional do acusado. A decisão do STJ foi publicada em 6 de maio deste ano.
Sobre a prisão em 2024
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou em 11 de julho de 2024 a prisão preventiva do policial reformado Wendel Lagartixa. A medida ocorreu após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). O policial reformado é investigado por um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022.
Segundo a decisão judicial, o policial é listado nos autos da Operação Aqueronte, deflagrada pela Polícia Civil. A investigação apura as mortes ocorridas em um bar da Praia da Redinha. À época, forma cumpridos dois mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão contra dois suspeitos.
Wendel Lagartixa foi um dos presos na operação. Ele passou um período preso até ser liberado pela Justiça.
Em maio de 2024 ele voltou a ser preso, desta vez em Salvador (BA) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de fraude processual. Ele foi detido no interior da Bahia quando estava em um veículo em direção ao Rio Grande do Sul.
Para a nova prisão, o desembargador Glauber Rêgo, relator do caso, apontou que o descumprimento das cautelares que asseguravam a liberdade condicionada resultaram em medidas de maior gravidade. “Este colegiado em oportunidade anterior revogou a preventiva [de Wendel Largatixa] no sentido de fixar cautelares diversas e agora havendo o descumprimento não há outro caminho se não a mais elevada que é a prisão cautelar”, argumentou.
Também foi levado em consideração, além da prática de novo crime na Bahia e do descumprimento das cautelares, o princípio do “periculum libertatis”, que é o risco para a ordem pública do investigado estar em liberdade.