A sentença, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estabelece que o Estado apresente um cronograma com as medidas previstas para recompor o equilíbrio financeiro do fundo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Segundo o MPRN, o desequilíbrio começou após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, realizada por lei complementar em 2014. O órgão afirma que, entre 2014 e 2018, houve resgates antecipados de aplicações financeiras sem a recomposição prevista em lei. Somados aos rendimentos que deixaram de ser obtidos, esses valores elevaram o prejuízo para R$ 566.696.434,13.
Outras medidas cobradas
Além de apresentar o plano de reequilíbrio, o Estado deverá avaliar, dar destinação econômica e vender imóveis previstos em lei para recompor o patrimônio do fundo previdenciário.
A decisão também determina que o Ipern dê destinação econômica aos imóveis sob sua administração e mantenha atualizadas as informações do regime próprio de Previdência nos sistemas oficiais e nos portais de transparência. Em nota, o Ipern informou que os estudos para cumprir a decisão judicial já estão em andamento e que o plano será apresentado dentro do prazo fixado pela Justiça.
