O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a
condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de
Pontes; a ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marliete
Maria de Morais; os empresários Onilson Machado Lopes, Ângela Maria
Guilhermina e Felipe André Bernardo de Assis, bem como suas empresas,
respectivamente Onilson Machado Lopes – ME (Psicofarma Hospitalar),
Erymed Comercial Ltda. e Natal Médica Distribuidora de Medicamentos
Ltda. – ME.
O grupo foi condenado por improbidade, devido ao desvio de
recursos na compra de medicamentos que deveriam ser destinados à
população. Ao todo, a ação do MPF, assinada pela procuradora da
República Clarisier Azevedo, apontou um prejuízo de R$ 177 mil aos
cofres públicos, em valores atualizados até agosto de 2013. Essa quantia
equivale ao prejuízo dos R$ 100 mil destinados em 2007 pelo Ministério
da Saúde ao Município de Monte das Gameleiras, por meio de um convênio
assinado em 2006. De todos medicamentos que deveriam chegar ao
Município, comprovou-se a entrega de um único lote, no valor de R$
9.998,40, no dia 24 de setembro.
Fraude – A data
de chegada desse lote, 24 de setembro de 2007, é apenas um dos indícios
de que a licitação foi forjada, pois essa entrega ocorreu mais de dois
meses depois do que está registrado nos documentos. O processo
licitatório foi dividido em duas Cartas Convite, uma para aquisição dos
medicamentos e outra pra compra de equipamentos hospitalares.
Teoricamente teriam sido iniciado em 4 de julho daquele ano e concluídos
em apenas 12 dias, já com a homologação dos certames e a suposta
entrega dos materiais, que nunca foi comprovada.
Dentre outros
indícios das irregularidades, está o fato de, em uma única data, 11 de
julho, as propostas das três empresas convidadas terem sido supostamente
recebidas pela Comissão de Licitação que, dentro desse mesmo dia, teria
elaborado os mapas de apuração das propostas (sendo que uma das Cartas
Convite previa 82 itens e a outra 55), ou seja, uma quantidade de
tarefas absolutamente incompatível de ser realizada em uma única data e
por apenas três pessoas que integravam a comissão, duas delas nomeadas
somente para “compor o número mínimo”.
O próprio modelo
licitatório, através de Carta Convite, foi irregular, tendo em vista que
o valor total das compras exigiria uma licitação por Tomada de Preços,
no entanto o Município fracionou indevidamente as compras, para poder
utilizar um procedimento menos transparente e que, até por isso, abre
mais brechas a irregularidades.
Fachada – As três empresas “concorrentes” venceram
itens diferentes da licitação, porém o cheque maior foi repassado à
Psicofarma Hospitalar, no valor de R$ 73.413,26, contudo acabou sendo
endossado e vinculado à conta da Natal Médica. A Psicofarma, aliás, não
apresentou naquele ano “estoque de mercadoria que justifique as saídas
acobertadas pelas notas fiscais”, ou seja, não possuía os medicamentos
que teriam sido vendidos à Prefeitura na administração de Reginaldo
Félix. Não passava, portanto, de uma empresa de fachada, inclusive
considerada inativa pela Receita Federal desde 2005.
Marliete de
Morais ocupou a Presidência da Comissão de Licitação durante toda a
gestão de Reginaldo Félix, que administrou Monte das Gameleiras entre
2005 e 2008. Nesse período, quem preparava toda documentação das
concorrências era Creso Venâncio Dantas, do escritório Rabelo &
Dantas, alvo de uma operação policial que identificou, no ano de 2003,
vários documentos de dezenas de prefeituras potiguares, para os quais o
escritório estaria forjando licitações.
Apenas entre processos
físicos no primeiro grau da Justiça Federal, Creso Venâncio é réu em 342
processos. Ao mesmo tempo, Marliete, o ex-prefeito e os empresários
Felipe André Bernardo e Ângela Guilhermina já foram condenados em
primeira instância por fraude à licitação, na ação penal
0004284-41.2013.4.05.8400, que trata dos mesmos fatos incluídos nesta
ação de improbidade. Na ação penal, contudo, Onilson Machado não foi
julgado, pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar
em local incerto e não sabido”.
Penas – A todos
os condenados na ação de improbidade foram imputadas penas de
ressarcimento dos danos, solidariamente, de multa e também a proibição
de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ao ex-prefeito
e à ex-presidente da Comissão de Licitação foi atribuída a pena de
suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em
julgado; e aos empresários de oito anos. A sentença incluiu ainda a
perda da função pública que eventualmente qualquer um dos cinco exerça.
Alguns
dos réus já recorreram dessa sentença e o procurador da República
Fernando Rocha apresentou, pelo MPF, contrarrazões defendendo a
manutenção das penas estipuladas pelo juiz federal Janilson Bezerra, da
4ª Vara. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0004345-96.2013.4.05.8400.