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23 de março de 2017

Conselheiro cita realização do concurso da Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino como exemplo para os demais municípios

(Ex-presidente da Câmara, Cida da Saúde)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão da Primeira Câmara realizada nesta quinta-feira (16), pela regularidade da contratação de advogado e contador na Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz. O relator, conselheiro Carlos Thompson, considerou que o caso em questão serve de exemplo para os demais municípios do Estado.

O processo tem como origem representação contra a Maria Aparecida de Souza Fernandes, ex-presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, que procedeu com a contratação de assessoria jurídica e contábil de maneira direta. 

Contudo, segundo ficou demonstrado no processo, a contratação direta atendeu a Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, e, posteriormente, a Câmara Municipal procedeu com a realização de concurso público, preenchendo os cargos com os aprovados.

“O presente caso, de mais a mais, põe fim à cantilena de que não há êxito na realização de concurso público para provimento de cargos efetivos – como de advogado e contador públicos – em municípios pequenos ou eventualmente distantes da capital, por não haver candidatos qualificados e/ou interessados”, apontou o conselheiro. E complementou: “A gestão do Poder Legislativo em referência, nesse ponto, serve de exemplo aos demais Municípios do Rio Grande do Norte”.

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