Um novo golpe usa o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) como isca no WhatsApp. Mais de 360 mil pessoas já foram afetadas
pelo ataque em apenas dois dias, de acordo com os dados da empresa de
segurança e tecnologia PSafe. As mensagens falsas circulam com um link
que supostamente encaminharia o trabalhador para conferir se está apto a
receber R$ 1.760 referente a um saldo do FGTS.
As vítimas recebem
o texto a partir de pessoas conhecidas ou em grupos do WhatsApp. A
mensagem alega que as pessoas que trabalharam com carteira assinada
entre 1998 e 2016 podem receber até dois salários mínimos, por meio da
Caixa Econômica Federal. A armadilha usa mensagem para atrair
trabalhadores que ainda possuem dúvidas sobre o saque de contas inativas
do FGTS.
Para fazer a consulta, o usuário precisa acessar um link
e responder a três perguntas: “Você trabalhou no período entre 1998 a
2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”.
Independentemente das respostas, a vítima é encaminhada para uma nova
página, que pede que ela compartilhe o link com dez amigos via WhatsApp
para poder consultar a lista. Desta forma, o golpe afeta um maior número
de vítimas.
Em seguida, o usuário precisa se cadastrar em
serviços de SMS pago ou é levado a fazer o download de aplicativos
falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros
tipos de crimes ou prejuízo financeiro. Segundo a empresa identificou, o
pacote de mensagens que o trabalhador contrata, sem perceber, é de
conteúdo adulto e efetua cobranças indevidas a partir da armadilha
criada pelos hackers.
A Caixa Econômica Federal esclarece que não
envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa orienta os
trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do
banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA. A PSafe
destaca que o ataque ainda conta com comentários de falsos usuários
elogiando a campanha. Caso o usuário tenha caído no golpe, a companhia
orienta entrar em contato com operadora e cancelar serviço de SMS pago.
Veja os cuidados necessários:
Gerente
de Segurança da PSafe, Emilio Simoni destaca que os usuários de
smartphones devem consultar sempre páginas oficiais de empresas para se
certificarem que se trata de uma oportunidade verídica.
— O
usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que
chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em
contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é
imprescindível que tenha instalado um software de segurança.
A
PSafe também recomenda que os usuários mantenham sempre o sistema
operacional dos smartphones atualizado e que só façam download de
aplicativos em lojas oficiais, como a Google Play ou Apple Store.
Caixa Econômica nega ligação com mensagem
A
Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via
WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar
informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do
0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
1 – Na demissão sem justa causa;
2 – No término do contrato por prazo determinado;
3
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de
parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador
individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II
do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário;
4 – Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5 – Na aposentadoria;
6
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de
desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que
tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por
meio de portaria do Governo Federal;
7 – Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
8 – No falecimento do trabalhador;
9 – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
11 – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
12 – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
13 – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
14
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos
ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
15
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora
do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de
14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir
do mês de aniversário do titular da conta;
16 – Na amortização,
liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações
adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
17 – Para
aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito
do SFH.
Outra possibilidade de saque, vigente até o dia 31 de
julho, é o das contas inativas do FGTS. De acordo com a MP 763/201, o
trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de
dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada estando ou não
fora do regime do FGTS.
Fonte: Extra