O Comitê de Gestão e Eficiência, criado pela governadora Fátima Bezerra (PT) com o objetivo de definir estratégias para equilibrar as finanças do Rio Grande do Norte, emitiu nesta quinta-feira (13) uma resolução que oficializa o calote em quem tem dívidas a receber da gestão potiguar.
Segundo a determinação, "as receitas correntes do exercício de 2019 deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de despesas públicas de competência do exercício de 2019". A resolução está publicada no Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com o texto, os pagamentos em desacordo, como "restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e indenizações relativas a despesas de exercícios anteriores, somente serão efetuados após autorização do Comitê de Gestão e Eficiência, mediante justificativa plausível do ordenador de despesa primário relativo a necessidade do pagamento para manter regular a continuidade do serviço público".
Conforme decreto assinado por Fátima no dia 2 de janeiro, é competência do Comitê de Gestão e Eficiência "a orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos na programação e execução orçamentária e financeira, tendo como referência o plano plurianual".
Entre os argumentos utilizados pelo grupo para justificar a medida, estão o decreto de calamidade financeira, assinado pela governadora também desde o início do seu mandato, e a "necessidade de adotar políticas de gestão voltadas a manutenção da regularidade da atividade administrativa do Governo".
O texto cita ainda que o pagamento dos R$ 2,4 bilhões inscritos em restos a pagar deixados pela gestão Robinson Faria sem lastro financeiro para sua cobertura, "poderá ocasionar paralisação das atividades operacionais e administrativas do Governo, uma vez que os fornecedores de produtos e serviços de 2019 somente teriam quitação dos seus pagamentos a partir de 2020".
Ainda na resolução, o Comitê de Gestão lembra que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já possui resolução onde admite a quebra de ordem cronológica nos pagamentos da administração pública em casos de decretação de calamidade financeira.
O texto é assinado pelos secretários Raimundo Alves (Casa Civil), Aldemir Freire (Planejamento e Finanças), Virgínia Ferreira (Administração), Carlos Eduardo Xavier (Tributação), Pedro Lopes Neto (Controlador-Geral do Estado), e Luiz Antônio Marinho, procurador-geral do Estado.
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