Prefeitos de municípios brasileiros já estão proibidos de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A restrição faz parte do calendário das eleições 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno do pleito será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Também fica proibido, segundo o calendário eleitoral, a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Desde quarta-feira (1º), a administração pública está proibida de realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos.
A legislação eleitoral também determina que as entidades ou empresas que realizam pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, registrem as pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O registro deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação das pesquisas.
No calendário eleitoral consta, ainda, que do dia 5 de março até 3 de abril os vereadores que pretendem concorrer à eleição podem mudar de partido, sem correrem o risco de acusação de infidelidade partidária.