Mais cedo, a Câmara já havia concluiu a votação em 1º turno, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como o limite para pagamento dessas dívidas. Apenas um dos destaques ao texto foi acatado, o que suprimiu do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Isso porque, pelo texto aprovado no Senado, haviam datas fixadas para o pagamento nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Agora, acordo com o texto aprovado, para 2022, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar, que será permanente.
Já a tentativa de adiar a vigência do teto de precatórios de 2026 para 2036 acabou ficando para trás. Isso porque a Câmara havia aprovado a data de 2036 e esse era um ponto de discordância entre os deputados em relação ao texto dos senadores.