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26 de maio de 2015

Lei estadual proíbe uso de celular na escola em PE

Diário de Pernambuco – Celulares e equipamentos eletrônicos estão proibidos nas salas de aula e em bibliotecas das escolas públicas e particulares de Pernambuco. A lei 15.507, de 21 de maio, regulamenta o uso dos aparelhos no ambiente escolar e prevê punições caso as normas sejam desrespeitadas. Caberá aos diretores informar os alunos sobre a lei e aplicar as penalidades a partir do que diz o regimento da escola. Também será responsabilidade dos estabelecimentos de ensino garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição, afixando aviso nas salas e bibliotecas. 

De acordo com o texto, de autoria do deputado estadual Professor Lupércio (SD), os celulares deverão ficar desligado nas salas de aula, exceto quando forem usados para atividades pedagógicas. Nos outros ambientes da unidade de ensino, os aparelhos devem ficar no modo silencioso e só deverão ser usados para fins pedagógicos. Também está proibido usar o telefone móvel em bibliotecas. A lei foi sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do estado de sexta-feira. A Secretaria de Educação do Estado tratou do assunto ontem, em nota oficial.

“Como a sanção é recente, estes primeiros dias serão de comunicação e orientação para gestores, diretores, estudantes e pais de estudantes. Já existe, nas escolas da rede, orientação para uso de celular, que não é permitido durante as aulas, salvo em caráter pedagógico”, explicou o órgão por meio de nota. O estado de São Paulo é pioneiro na proibição do uso de celular nas escolas e tem uma lei que regulamenta a utilização de equipamentos eletrônicos desde 2007. Santa Catarina e Rio Grande do Sul aprovaram lei semelhantes em 2008. Ceará, Mato Grosso, Bahia, Rondônia, Goiás e Rio de Janeiro são estados onde o uso de celular em sala de aula também é proibido.

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