Uma ação penal do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ocasionou a condenação
do ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Eloi Muller, conhecido
como “Felipão”, por fraudar a competição na licitação do transporte
escolar do Município, em 2009. Ele dividiu, ilegalmente, o dinheiro para
contratação dos veículos e assim deixou de realizar o processo
licitatório adequado, que daria menos brecha a possíveis
irregularidades.
Felipe Eloi Muller tinha à disposição R$
218 mil em verbas federais, através do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate), para alugar os veículos de março a dezembro
daquele ano. No entanto, em vez de realizar uma única licitação por
tomada de preço, que permitiria maior transparência e concorrência,
dividiu os recursos e promoveu dez licitações pela modalidade convite,
menos rigorosa, sendo todas na mesma data: 20 de fevereiro.
Na ação penal, assinada pelo procurador
da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF demonstra que os
objetos licitados eram idênticos (transporte escolar) e a localidade a
mesma (dentro do Município de Caiçara do Rio do Vento), não havendo
motivo legal para a divisão dos recursos. Um dos parâmetros para que
seja definida a modalidade de licitação a ser utilizada, aliás, é a
quantia investida e, pela Lei de Licitações (8.666/93), a partir de R$
80 mil e até R$ 650 mil o gestor deve promover a tomada de preços, no
caso de compras e serviços.
“(…) o administrador até pode fracionar
uma licitação, desde que embasado por fatores externos que inviabilizem a
licitação única, como, por exemplo, no caso de limitações
orçamentárias. Não foi essa, porém, a hipótese dos autos, uma vez que
inexistiu por parte da Administração qualquer exposição de motivos e/ou
documentos que pudessem justificar a cisão da licitação”, destaca a
sentença, do juiz federal Mário Jambo.
Em sua decisão, o magistrado rebate o
argumento do ex-prefeito, que disse ter realizado “os procedimentos em
caráter de urgência no primeiro mês da gestão”, pois caso a urgência
estivesse configurada seria o caso de dispensa de licitação e não do uso
de uma “modalidade licitatória inferior que a devida”.
Somado a isso, o juiz destaca que “os
elementos colhidos durante a instrução processual demonstram semelhança
de preços nas propostas que foram apresentadas, em nítida fraude ao
caráter competitivo do procedimento licitatório, comprovando não ter
havido, na realidade, competição alguma.” O objetivo, resume, seria
garantir a vitória de determinadas empresas. “Todo esse arcabouço probatório,
principalmente a ocorrência de dez processos licitatórios na mesma data,
contendo o mesmo objeto, fortalece a imputação ministerial de que os
procedimentos licitatórios foram fraudados”, conclui.
Felipe Eloi Muller foi sentenciado ao
pagamento de multa e a dois anos e três meses de detenção, sendo essa
última pena substituída pelo pagamento de R$ 8 mil e prestação de
serviços à comunidade, uma hora de tarefa ao dia, por dois anos e três
meses. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0003546-19.2014.4.05.8400 e da decisão judicial ainda cabem recursos.