O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), em uma votação apertada – 6 votos a 5 – a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010, para barrar a candidatura daqueles que tiverem sido condenados antes dela por órgãos colegiados do Judiciário.
O entendimento que prevaleceu é que os critérios de elegibilidade do candidato têm de ser verificados no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos.