A sindicalista e militante petista, Fátima Cardoso, utilizou as redes
sociais para convocar integrantes da categoria da Educação no Estado, a
participar nesta terça-feira, às 10h, de uma manifestação em frente à
Governadoria, no Centro Administrativo.
Segundo a professora,
durante o protesto será revelado aos servidores ativos, aposentados e
pensionistas, algo “terrível e muito sério”. Ela se refere a uma
mensagem do Projeto de Lei (151 de 16/10/2017) que o vice-governador,
Fábio Dantas, enviou à Assembleia Legislativa, onde a categoria perderia
direitos adquiridos ao longo dos anos.
“Vou apenas citar alguns
terríveis absurdos: acaba com adicional por tempo de serviço, transforma
salário em subsídio, vai ter um subsídio único para todos, eu disse
para todos”, observou Fátima.
Leia a mensagem na íntegra
Mensagem nº 151/2017-GE
Em Natal/RN, 16 de outubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor
Deputado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
NESTA
Senhor Presidente,
Tenho
a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de
Lei Complementar que “Dispõe sobre a remuneração dos cargos públicos de
provimento efetivo, civis e militares, no âmbito do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.”
A
presente Proposição pretende estabelecer que a remuneração dos
titulares de cargos públicos de provimento efetivo, civis e militares,
no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive
de empresa estatal dependente, do Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Norte, passem a ser realizados exclusivamente por subsídio,
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, conforme autorizado pela Constituição Federal.
A
medida visa, diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado do
Rio Grande do Norte, a conter o crescimento vegetativo da folha de
pagamento de pessoal, o que, a curto prazo, refletirá na diminuição do
limite de gastos com despesa de pessoal e evitará que o Estado seja
obrigado a adotar as medidas previstas no art. 169, § 3º, da
Constituição da República, que podem chegar até à demissão de servidores
estáveis.
Convém frisar que a alteração legislativa não
implicará na redução de remuneração, proventos e pensões, paga aos
servidores ativos, aposentados ou pensionistas, preservando-se sua
irredutibilidade.
Nesse sentido, o Projeto de Lei
Complementar ressaltou expressamente que serão mantidos os pagamentos de
gratificação natalina, adicional de férias e abono de permanência de
que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art. 2º, § 5º, e o
art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, permitindo ainda o pagamento de: (i) retribuição pelo exercício de
cargo de provimento em comissão ou de função de direção, chefia e
assessoramento; (ii) de parcelas indenizatórias previstas em lei; e
(iii) verbas remuneratórias de natureza temporária repassadas para a
execução de programas de caráter transitório financiados pelo Governo
Federal, indispensáveis ao cumprimento dos limites constitucionais para
educação e saúde.
Ciente da relevância da matéria, que
certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na
rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar, em regime
constitucional de urgência, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa
Legislativa.
Fábio Berckmans Veras Dantas
Governador em exercício