O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento está novamente liberado para servidores públicos efetivos civis, militares e pensionistas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Agora, a gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do Estado, integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de TI para a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Por meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema Eletrônico e o portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela equipe técnica da Sead, o executivo estadual disponibiliza um serviço exclusivo e diferenciado que confere ainda mais transparência às consignações, permite maior controle das transações, e gerencia as margens dos servidores como validador entre as instituições envolvidas nas operações.
As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações. A consignação em folha de pagamento ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico de consignações. O sistema é o conjunto de procedimentos, em ambiente virtual, para o controle efetivo das averbações que são consignadas em folha de pagamento no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.
O valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de crédito consignado para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte é 2,01% ao mês, com carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil.
As instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a título de ressarcimento dos custos operacionais. Os recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados, exclusivamente, para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas tecnologias e equipamentos de TI.
De acordo com a secretária da administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores estaduais, tendo em vista que estavam suspensos desde 2018. Aponta ainda que, para atender essa demanda, o governo do estado definiu como prioridade a exclusividade da gestão estadual na criação e operacionalização de um sistema próprio.
“Com esse novo modelo adotado, além de valorizar a equipe de servidores estaduais, atestando sua capacidade técnica para criar e operar o sistema, o governo viabiliza recursos extras para investimento em sistemas e equipamentos tecnológicos mais modernos e, consequentemente, na melhoria dos serviços prestados aos norte-rio-grandenses”, pontuou.
Servidores e pensionistas poderão acompanhar a movimentação de empréstimos já realizados e consultar margem de qualquer lugar. Isso porque o portal dos consignados (consig.rn.gov.br) pode ser acessado por computadores de mesa e dispositivos móveis como celulares e tablets.
Além disso, para atender a demanda de consignados, a Sead disponibilizou um espaço para atendimento ao público, com equipe que fará o atendimento personalizado de forma presencial e por telefone, por meio de linhas telefônicas exclusivas: 98127-2944 e 98183-2633.
Só poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem. Margem consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa. O comprometimento da margem do salário do servidor do Estado é de no máximo 40%, sendo 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações.
As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias – os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações facultativas – os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.
Cabe à Secretaria da Administração a concessão de credenciamento para operar junto ao sistema de consignações. A admissão, no sistema, das instituições previstas no art. 6º do Decreto Nº 21.860/2010, exceto para a instituição oficial de crédito que realiza o pagamento mensal das remunerações aos consignados, condiciona-se ao recolhimento adesivo, de uma única vez, de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe).
Para operar as consignações na folha de pagamento, a instituição financeira deve aderir ao sistema de consignados do Estado. Foram estabelecidas faixas de operações de crédito conforme carteira de operações. As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.