Juscelino Filho comprou adesivos, cartazes e folders no valor de R$ 185 mil. Questionado pela área técnica do MP, o então candidato não explicou o gasto. Isso, aliado a outras duas inconsistências na prestação de contas, motivou o órgão de fiscalização a recomendar pela desaprovação das contas do deputado eleito. A Justiça Eleitoral optou pela aprovação da candidatura e o MP entrou com recurso, que foi aprovado em fevereiro. O processo ainda não foi arquivado.
Para argumentar que a prática fere a legislação, o Ministério Público cita acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, onde é julgada a candidatura de Juscelino. Em trecho destacado pelo órgão, lê-se que “ausente a comprovação de que tais despesas foram contraídas até a data do pleito, conforme determinado pela legislação em vigor, constata-se a gravidade da referida irregularidade, tendo em vista, além de injustificado, ser vedado aos candidatos contrair despesas após o pleito”.
Outra inconsistência na prestação de contas do ministro é uma dívida de R$ 380 mil autorizada pelo partido, mas que Juscelino não apresentou contrato formalizando que o valor seria pago pela sigla nem cronograma de quitação. “Trata-se de inconsistência grave, geradora de potencial desaprovação, que revela a ausência de pagamento de despesas de campanha eleitoral, sobre as quais resta comprometido o controle da Justiça Eleitoral”, anotou a equipe técnica do Ministério Público.
O terceiro motivo que levou o MP a pedir a desaprovação das contas seria o mau uso do Fundo Eleitoral em duas ocasiões: na contratação de aluguel de carros com valores acima do praticado no mercado e na contratação de táxi-aéreo em que constam passageiros que não têm relação com a campanha do então candidato. Esta última foi uma das primeiras denúncias a fustigar a imagem do ministro na imprensa. As despesas com as duas companhias somam R$ 475 mil.