Pelo projeto, será proibido portar a arma em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e outros locais públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança, como estabelecimentos de ensino, igrejas, estádios desportivos e clubes. Para ter o porte, o advogado precisará seguir os requisitos legais estabelecidos em lei e um regulamento próprio que será elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na reunião, o relator negou que a proposta represente uma “liberação indiscriminada” do acesso às armas no país.
“O texto do projeto é extremamente claro. A necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Então, não é só o registro na OAB propriamente dito – você pode ter o registro e não advogar -; tem que ter a clareza de tudo e os demais requisitos: capacidade técnica, capacidade psicológica, idoneidade, tudo isso vai continuar sendo exigido normalmente”, disse Vieira.
Em seu parecer, ele argumenta que o projeto equipara advogados aos integrantes do judiciário e do Ministério Público, que já possuem a prerrogativa de porte. “Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Ademais, embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, afirmou.