A propaganda eleitoral gratuita para o cargo de presidente da República começa a ser transmitida nesta terça-feira (19). De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda deve ser obrigatoriamente veiculada pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, pelas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e pelos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Os programas em bloco, com a propaganda de todos os candidatos à presidência da República, serão exibidos nas emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25. Nas emissoras de televisão a propaganda em bloco também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças, quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até 20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir diariamente, ao longo de sua programação normal, o total de seis minutos, o que equivale a 12 inserções de 30 segundos. O partido ou a coligação pode, porém, dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15 segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto. Para isso, os partidos deverão comunicar previamente as emissoras (clique aqui para ver os comunicados).