Conselheiro Gilberto Jales relatou processo que
condenou o ex-prefeito de Poço Branco (RN), Roberto Lucas de Araújo, ao
ressarcimento do valor de R$ 366.742,02, sendo R$ 38,01 referentes ao
pagamento de juros, multas e taxas e o restante relativos às despesas
com combustíveis sem especificação de sua destinação. A prestação de
contas é referente ao ano de 2006, foi julgada na Primeira Câmara de
Contas, na ultima quinta-feira (18). O corpo técnico do TCE destacou as seguintes
irregularidades nas contas: a) pagamento de juros, multas e taxas sobre o
saldo devedor, b) divergência de valores, c) ausência de destinação
específica e d) concessão irregular de diárias.
O ex-gestor também sofreu multas de 10% sobre o valor total do débito atualizado, além de multa de R$ 200,00, em razão da não apresentação das guias de tombamento referente ao material permanente adquiridos. O voto foi pela remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão. Fonte: TCE