Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Rio
Grande do Norte têm 180 dias para instalar máquinas de ponto eletrônico e
controlar o cumprimento da carga horária de todos os servidores
públicos estaduais.
Nesta terça-feira (15), o Executivo publicou decreto
regulamentando o controle do ponto, que será feito de forma biométrica,
através da impressão digital do servidor.
Pelo decreto, o Governo do Estado quer obrigar o cumprimento da carga
horária por parte dos servidores ocupantes de cargos efetivos,
comissionados, emprego permanente ou temporário, terceirizados,
bolsistas e até estagiários. Todos ficarão obrigados a registrarem os
horários de entrada e saída do expediente através das máquinas de ponto
eletrônico.
Na nova norma, os setores de Recursos Humanos de cada
entidade ou órgão deverá acompanhar e supervisionar a implementação e a
funcionalidade do ponto eletrônico, recebendo os registros de
frequência dos setores até o quinto dia útil do mês subsequente. Caberá a
cada servidor conferir a folha individual do ponto até o terceiro dia
útil do mês seguinte, avalizando que as ocorrências, abonos e
afastamentos estão corretos.
Sobre a compensação de horas, caso o
servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado, o
limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia
imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão
ser compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte,
sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses
posteriores. Em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas que não
causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não
evidenciem conduta habitual, também só poderão ser compensadas no mesmo
mês do fato.
Por outro lado, não serão compensadas as ausências
devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar coincidente com o
horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação de sangue,
participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral,
participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e
viagem a serviço.
Caso a jornada de trabalho mensal não seja
cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do servidor
referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os
servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro
eletrônico de ponto.
Os titulares de cada órgão serão os
responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto
eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos
instalados.
Tribuna do Norte