A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que no dia 30 de
dezembro, último dia útil do ano, as agências prestarão serviço ao
público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas
pelos clientes. No dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão
fechadas para atendimento ao público. O trabalho será interno para
fechamento de balanço do ano. O expediente normal será retomado na
segunda-feira (04). O comércio de rua, no Alecrim e na Cidade Alta,
funcionam das 8h às 18h no último dia do ano.
A Febraban ressalta que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a
cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que
as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil
seguinte aos feriados (28 de dezembro e 4 de janeiro de 2016), sem a
incidência de multa por atraso. Vale lembrar que os tributos já estão
com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais,
estaduais e municipais).
O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos. Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas com códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos. Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).